Esta formação tem como público-alvo profissionais ou pessoas interessadas em obter formação na área da Intervenção Social (sociólogos, psicólogos, técnicos de serviço social, educadores sociais, professores, educadores de infância, gestores e técnicos de instituições de solidariedade social) e também de outras áreas sociais como a área do Direito.
Para frequentar esta aula aberta é necessário ter acesso a um computador com ligação à Internet e um browser (programa para navegar na web, como por exemplo o Google Chrome). A aula será leccionada com recurso à plataforma ZOOM. É suposto os participantes terem a câmara de vídeo ligada durante a aula aberta via Zoom.
Por "eutanásia" deve entender-se a morte intencional de um doente, a seu pedido firme, instante, reiterado e consistente, através da intervenção direta de um profissional de saúde, ou de outra pessoa qualificada para o efeito. Por exemplo através da administração de um fármaco. Se o fármaco é dispensado ao doente e é este que o autoadministra designa-se este ato por suicídio medicamente assistido. Nos países que legalizaram a eutanásia, tal como a Holanda, a Bélgica, e o Luxemburgo, qualquer pessoa adulta e consciente, informada e esclarecida, pode solicitar a eutanásia mesmo que não tenha uma doença terminal. Mas, apenas se estiver em grande sofrimento físico ou psicológico. Na maioria dos países a eutanásia e o suicídio medicamente assistido são práticas tradicionalmente condenadas devido ao caráter sagrado da vida humana, considerando-se que a vida humana é inviolável. Porém, a emergência de sociedades plurais e seculares deu um novo sentido ao conceito de autonomia pessoal, sendo o direito à autodeterminação um valor progressivamente reconhecido nas sociedades modernas e desenvolvidas. A legalização das diretivas antecipadas de vontade, incluindo o testamento vital, é disso um bom exemplo.
Rui Nunes - Professor Catedrático da Faculdade de Medicina do Porto. Presidente da Associação Portuguesa de Bioética.
A inscrição só será considerada definitiva após pagamento.
O cumprimento com sucesso dos objectivos pedagógicos desta formação será comprovado através da emissão de um: Certificado do Instituto Superior de Serviço Social do Porto por via do seu Centro de Formação e Extensão Comunitária e pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.