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Crime e Violência contra Pessoas Idosas e Crime (regime e-learning)
2 de Maio a 7 de Junho | Inscrições até 23 de Abril
Objetivos
No final do curso, os/as formandos/as deverão ser capazes de:
Identificar, pelo menos duas, causas e consequências do processo de envelhecimento, corretamente;
Identificar, de forma correta, a definição de violência contra pessoas idosas;
Enumerar, pelo menos, três obstáculos na identificação da vitimação, quer por parte da vítima, quer por parte dos profissionais;
Enumerar três reações possíveis por parte da vítima, durante ou após um episódio de violência, de forma correta;
Explicar, de forma correta, como se inicia o processo-crime;
Descrever, corretamente, quem é que pode ser internado compulsivamente, enumerando os requisitos taxativos constantes na lei;
Identificar, de modo acertado, o requisito essencial para que se possa verificar um internamento de urgência;
Distinguir, corretamente, incapacidade de dependência;
Explicar, corretamente, em que situações podem surgir as obrigações alimentares;
Citar, sem erros, o artigo no código penal que prevê o crime de violência doméstica.
Destinatários
O curso é dirigido a estudantes do ensino superior, profissionais das Ciências Sociais e Humanas, profissionais do Sistema de Justiça, profissionais da Educação, profissionais de Saúde, Forças de Segurança e profissionais interessados em adquirir conhecimentos nesta área.
Número Mínimo de alunos: 25 alunos
Pré-Requisitos
Para frequentar este curso é necessário ter acesso a um computador com ligação à Internet e um browser (programa para navegar na web, como por exemplo o Google Chrome). O curso será lecionado com recurso à plataforma MOC.
Programa
a. Módulo I | Envelhecimento - 9 horas b. Módulo II | Pessoas Idosas Vítimas de Crime e de Violência - 9 horas (com uma sessão online de 1 hora) c. Módulo III | Identificação da Vitimação - 1 hora d. Módulo IV | Níveis de Prevenção da Vitimação das Pessoas Idosas - 1 hora e. Módulo V | Direito Penal: Tramitação do Processo Penal - 3 horas f. Módulo VI | Internamento Compulsivo - 1 hora g. Módulo VII | Direito à Informação e Consentimento Informado - 1 hora h. Módulo VIII | Maiores em Situação de Incapacidade - 1 hora (com uma sessão online de 1 hora) i. Módulo IX | Prestação de Alimentos - 1 hora j. Módulo X | Violência Doméstica contra Pessoas Idosas - 8 horas
Avaliação
A avaliação efetua-se de forma contínua, formativa e sumativa. A aprovação e acesso ao certificado implicam a participação obrigatória nas seguintes atividades, com aproveitamento:
Participação nos fóruns de discussão
Realização das atividades propostas durante o curso
Realização das atividades de avaliação sumativa por módulo
A não participação em qualquer um destes momentos implica a realização do curso novamente, ou seja, nova inscrição numa nova edição.
Calendarização
2 de Maio a 7 de Junho Limite de inscrições - 23 de Abril
Webinares:
10 de Maio e 5 de Junho - das 17h00 às 18h00
Os webinares decorrem apenas em dois dias: 10 de Maio e 05 de Junho, das 17h00 às 18h00. O restante curso decorre em formato E-Learning assíncrono na nossa plataforma de ensino à distância Moodle.
Comprovativo de pagamento do valor da inscrição (a enviar para cfec@isssp.pt) para o IBAN PT50 003507550000315533002.
A inscrição só será considerada definitiva após pagamento.
Certificado
Após a conclusão do curso com bom aproveitamento será emitido um Certificado de Formação Profissional através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) e um certificado do Instituto Superior de Serviço Social do Porto por via do seu Centro de Formação e Extensão Comunitária e por parte do Centro Nacional de Formação da APAV.
Política de desistência
Desistências até 96 horas antes do dia do curso: 100% devolução do valor de inscrição;
Desistências no período das 96 horas antes do dia do curso: 50% devolução do valor de inscrição;
Não comparecimento ou desistência do curso nas 96 horas antes do dia do curso: sem devolução do valor de inscrição. Caso o inscrito ainda não tenha liquidado a primeira prestação, aquando da receção do pedido de desistência, terá de liquidar sempre o valor correspondente à inscrição.