A finalidade do curso consiste em facultar aos formandos o conhecimento do novo regime jurídico do maior acompanhado, aprovado pela Lei nº49/2018 de 14 de Agosto.
A formação abordará a evolução que levou ao novo regime, numa perspetiva social e jurídica, e a análise do novo regime, numa perspetiva essencialmente jurídica, mas sem esquecer os relevantes aspetos sociais que estão relacionados.
O conhecimento destas matérias afigura-se relevante para os formandos pela novidade das soluções do novo regime e porque está interligado com outras questões em debate na sociedade, designadamente a questão do estatuto do cuidador informal.
É também relevante o novo modelo de prova pericial, o qual incluirá um relatório social específico.
Esta formação tem como público-alvo qualquer interessado no seu desenvolvimento profissional, nomeadamente no âmbito dos idosos, deficiência e outras incapacidades, como é o caso dos profissionais do Serviço Social, Psicologia, Advocacia, Professores, outros interventores sociais e outros licenciados em ciências sociais e humanas.
Manuel Eduardo Bianchi Sampaio - Juiz de Direito com o tema: Da Interdição e Inabilitação ao Regime do Maior Acompanhado
Maria da Conceição Barbosa Carvalho Sampaio - Juíza Desembargadora com o tema: O Novo Regime Jurídico do Maior Acompanhado - Algumas Questões Práticas
A formação será ministrada por uma juíza desembargadora e um juiz de direito que, desde há vários anos, têm desenvolvido atividade junto da Comissão de Proteção ao Idoso.
A inscrição só será considerada definitiva após pagamento.
1ª Parte - Da Interdição e Inabilitação ao Regime do Maior Acompanhado- (Manuel Eduardo Bianchi Sampaio - Juiz de Direito - Mestre em Direito)
2ª Parte - O Novo Regime Jurídico do Maior Acompanhado - Algumas Questões Práticas - (Maria da Conceição Barbosa Carvalho Sampaio - Juíza Desembargadora - Mestre em Direito)
3ª Parte - Debate