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Regulamento da Biblioteca

Artigo 1.º
(Horário)

Os serviços da Biblioteca estão abertos de segunda a quinta-feira das 10h30 às 18h00 e sexta-feira das 10h30 às 19h00.

Artigo 2.º
(Utilizadores)

Podem utilizar os serviços da Biblioteca, desde que devidamente identificados, docentes, discentes, investigadores e funcionários do ISSSP, bem como utilizadores externos. O acesso à Biblioteca por utilizadores externos, é feito mediante o pagamento de uma taxa diária no valor de 3€ ou cartão anual no valor de 15€. Os ex-alunos do ISSSP estão isentos do pagamento de quaisquer taxas.

Artigo 3.º
(Leitura de presença)

Têm acesso à leitura de presença todos os leitores internos ou externos.

Artigo 4.º
(Empréstimo)

Entende-se por empréstimo a cedência de documentos para consulta em espaços não pertencentes à Biblioteca. Têm acesso ao empréstimo, docentes, discentes, investigadores e funcionários do ISSSP.

4.1 É proibida a transferência das obras entre utilizadores sem voltarem à Biblioteca.
4.2 As publicações periódicas, obras de referência, trabalhos académicos e outras obras assinaladas, não estão sujeitas a empréstimo.
4.3 Cada utilizador só pode requisitar, simultaneamente, até um máximo de três obras.
4.4 Os prazos de empréstimo variam segundo o tipo de utilizador (docentes ou discentes).
4.5 O empréstimo a discentes é feito por um período de 8 dias de calendário.
4.6 O empréstimo a docentes e investigadores é feito por um período máximo de 40 dias. No caso de existir algum pedido feito por outro utilizador para a mesma obra, a sua entrega imediata será solicitada pelos serviços da Biblioteca ao docente ou investigador que a tiver em seu poder.
4.7 O não cumprimento dos prazos de entrega implica a inibição de requisitar obras num período de um mês. Esta disposição aplica-se a partir do segundo incumprimento.
4.8 Qualquer alteração de morada deverá ser comunicada à Biblioteca.

Artigo 5.º
(Disposições de utilização da Biblioteca)

5.1 Não é permitido tomar quaisquer atitudes que ponham em causa o ambiente de silêncio e disciplina adequados a um espaço de leitura.
5.2 Não é permitida a utilização de telemóveis, pelo que estes devem estar desligados durante o período de permanência na Biblioteca.
5.3 Caso se verifique qualquer atitude que ponha em causa o bom funcionamento da sala(s) de leitura(s), o utilizador será avisado e, em caso de reincidência, os funcionários da Biblioteca estão autorizados pelo Conselho Directivo e Direcção do ISSSP a registar o nome e apelido do utilizador para posterior sanção.
5.4 As obras consultadas devem ser colocadas no balcão de atendimento e nunca recolocadas nas estantes pelos utilizadores.
5.5 É expressamente proibido fazer sublinhados, anotações ou danificar as obras.
5.6 No caso de danificação da obra ou extravio, o utilizador fica obrigado a proceder à sua substituição ou ao pagamento do seu valor actual.
5.7 Os funcionários podem, a todo o momento, interpelar e proceder a acções de verificação, caso se observem comportamentos que indiciem danos nas obras.
5.8 Cada utilizador é responsável pelas obras requisitadas por si.

Artigo 6.º
(Empréstimo interbibliotecas)


6.1 Obras solicitadas à Biblioteca do ISSSP

6.1.1 Os pedidos de empréstimo interbibliotecas são da responsabilidade da Biblioteca requisitante e assinados pelo(a) responsável do serviço.
6.1.2 A Biblioteca requisitante é a única responsável pelas obras cedidas em regime de empréstimo interbibliotecas e pela sua devolução dentro do prazo estabelecido.
6.1.3 O prazo de devolução das obras cedidas por empréstimo interbibliotecas é de 10 dias.
6.1.4 A Biblioteca requisitante pode solicitar o empréstimo de documentos num total de 3, por um prazo de 10 dias úteis, mediante o pagamento de uma taxa de 10€ por obra. O pedido de fotocópias de artigos de publicações periódicas, está sujeito a um pagamento de 0,20€ por fotocópia.
6.1.5 As dissertações de mestrado e teses de doutoramento só serão emprestadas depois de obtido o consentimento por escrito do autor.
6.1.6 O envio e a devolução dos documentos deverão ser efectuados por correio registado.
6.1.7 A Biblioteca requisitante é responsável por quaisquer danos ou extravio das obras. No caso de alguma destas situações se verificar, a Biblioteca requisitante deverá repor o documento ou indemnizar a Biblioteca do ISSSP, sendo considerado para o efeito o valor real do documento.
6.1.8 A Biblioteca do ISSSP reserva-se no direito de não proceder ao EIB sempre que as bibliotecas requisitantes não cumpram o estipulado neste regulamento, ou sempre que os interesses dos seus utilizadores possam vir a ser prejudicados.

6.2 Obras solicitadas pela Biblioteca do ISSSP

6.2.1 Os pedidos de empréstimo efectuados pela Biblioteca do ISSSP respeitam integralmente os regulamentos das bibliotecas a quem o pedido é solicitado, incluindo as taxas de empréstimo.
6.2.2 A Biblioteca do ISSSP, através do empréstimo interbibliotecas (EIB) proporciona aos seus utilizadores internos, docentes, discentes, investigadores e funcionários, o pedido de documentos que não se encontram nos seus fundos documentais.

Artigo 7.º
(Outras disposições)

7.1 Nos casos de retenção não regulamentar de obras, os alunos ficam sujeitos à suspensão da publicação de notas, ou à retenção de certidões, ou qualquer outro documento requerido aos serviços do ISSSP, até à devolução da obra à Biblioteca.
7.2 Os casos pontuais não previstos neste regulamento, serão decididos pelo responsável pela Biblioteca.

Aprovado pelo Conselho Directivo e Direcção da CESSS em 12 de Novembro de 2018