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Regimes Especiais
Regime de acesso destinado a estudantes que se encontrem nas situações previstas no Decreto-Lei nº 393-A/99, de 2 de Outubro, regulamentado pela Portaria nº 854-B/99, de 4 de Outubro
São abrangidos por este concurso:
Funcionários portugueses da missão diplomática portuguesa no Estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;
Cidadãos portugueses bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;
Oficiais do quadro permanente das Forças Armadas Portuguesas, no âmbito da satisfação de necessidades específicas de formação das Forças Armadas;
Estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa, no quadro dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português;
Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade;
Atletas praticantes com estatuto de alta competição a que se refere o Decreto-Lei nº 125/95 de 31 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 123/96 de 10 de Agosto, regulado pela Portaria nº 94/07/95 de 1 de Agosto;
Naturais e filhos de naturais do Território de Timor-leste.
Podem apresentar candidatura:
O Estudante;
Um seu procurador bastante;
A pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar no caso do estudante ser menor.
O processo de candidatura é instruído com os seguintes documentos (originais ou fotocópias notariais):