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Regime de Reingresso
Regime de acesso destinado a estudantes que se encontrem nas situações previstas na Portaria nº 181-D/2015, de 19 de Junho
Pode candidatar-se:
O estudante que tenha estado matriculado e inscrito no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido no Instituto Superior de Serviço Social do Porto.
Podem apresentar candidatura:
O Estudante;
Um seu procurador bastante;
A pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar no caso do estudante ser menor.
O processo de candidatura é instruído com os seguintes documentos (originais ou fotocópias notariais):
Preenchimento da candidatura, disponível na Secretaria/Gabinete de Ingresso;
Regime de acesso destinado a estudantes que se encontrem nas situações previstas na Portaria nº 181-D/2015, de 19 de Junho
Pode candidatar-se:
Tenha estado matriculado e inscrito noutro par instituição/curso superior nacional e não o tenha concluído;
Tenha realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o acesso aos cursos ministrados no Instituto Superior de Serviço Social do Porto;
Tenha, nesses exames, a classificação mínima exigida, nesse ano, para o acesso aos cursos ministrados no Instituto Superior de Serviço Social do Porto;
Tenha estado matriculado e inscrito noutro par instituição/curso superior estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenha concluído.
Podem apresentar candidatura:
O Estudante;
Um seu procurador bastante;
A pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar no caso do estudante ser menor.
O processo de candidatura é instruído com os seguintes documentos (originais ou fotocópias notariais):