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Você está em: Início > Regulamento de apoio financeiro

Regulamento de Apoio Financeiro aos Investigadores do Centro de Investigação em Ciências do Serviço Social

O ClCSS concede, aos seus investigadores, apoio financeiro destinado a atividades relacionadas com a investigação científica e que se enquadrem nos projetos de investigação assumidos pelo ISSSP. Os apoios são concedidos nos termos e condições a seguir expostos e condicionados às disponibilidades financeiras da CESSS.

Ponto 1
Destinatários

Podem solicitar apoio financeiro os investigadores do CICSS desde que docentes do ISSSP.

Ponto 2
Modalidades de apoio

Os investigadores podem solicitar apoio para as seguintes modalidades:


a) Apresentação de comunicações em congressos internacionais e nacionais de carácter científico;
b) Tradução e revisão da tradução de textos científicos;
c) Deslocação a universidades e instituições de investigação estrangeiras para atividades científicas relacionadas com a participação em redes de investigação que se enquadrem nos objetivos e no plano de investigação do ISSSP;
d) Organização de seminários, congressos, workshops ou eventos similares no ISSSP e/ou em instituições parceiras.

Ponto 3
Períodos de candidatura
  1. Os investigadores poderão solicitar apoio nos seguintes períodos:
    a) de 1 de Setembro a 15 de Outubro;
    b) de 1 de Fevereiro a 15 de Março.
  2. Todos os pedidos efectuados fora daqueles dois períodos serão avaliados mediante a pertinência do apoio solicitado e as disponibilidades financeiras.
  3. O pedido deverá ser acompanhado de declaração de que o projeto ou atividade para o qual o apoio é solicitado não é objecto de financiamento por qualquer outro programa ou entidade.

Ponto 4
Documentação para candidatura aos apoios

A candidatura aos apoios deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Formulário próprio disponível aqui.
b) Caso se trate de apresentação de comunicação, anexar comprovativo da aceitação da mesma;
c) Comprovativo do acolhimento em universidade ou instituição de investigação estrangeira, no caso da alínea c), do ponto 2;
d) Programa definitivo caso se trate de seminários, congressos, workshops ou eventos similares.

Ponto 5
Despesas elegíveis

São consideradas despesas elegíveis as seguintes:

a) No caso dos apoios contemplados nas alíneas a) e c) do ponto 2: viagens, alojamento, inscrição e impressão de materiais (no caso da apresentação ser feita em painel ou poster).
b) No caso do apoio contemplado na alínea b) do ponto 2: tradução e revisão da tradução, preferencialmente realizadas por profissionais que constituem a bolsa de tradutores do CICSS, excepto se os investigadores apresentarem uma opção com custos mais reduzidos.
c) No caso dos apoios contemplados na alínea d) do ponto 2: impressão de cartazes, de fichas de inscrição e de certificados de presença; viagens, alojamento e refeições de conferencistas; coffee-break. As impressões e as refeições/coffee-break serão preferencialmente realizadas utilizando os equipamentos/serviços disponíveis no ISSSP.

Ponto 6
Avaliação das candidaturas

  1. As candidaturas serão avaliadas pela Direção do CICSS.
  2. Quando entender necessário, a Direção do CICSS reserva-se o direito de solicitar contributos externos para o processo de avaliação das candidaturas.

Ponto 7
Critérios de apreciação das candidaturas

  1. No caso dos pedidos de apoio para apresentação de comunicações, constituem critérios de apreciação das candidaturas:
    a) que estas sejam relativas a projetos enquadrados no plano de investigação do ISSSP;
    b) que estas sejam relevantes para a atividade de investigação do ISSSP;
    c) que estas sejam relativas a trabalhos no âmbito de formação pós-graduada (doutoramento, pós-doutoramento) dos investigadores docentes no ISSSP.
  2. No caso dos pedidos de apoio para tradução e revisão de tradução, constituem critérios de apreciação das candidaturas:
    a) que o texto esteja relacionado com algum projeto desenvolvido no âmbito do plano de investigação do ISSSP;
    b) que o texto seja publicado numa revista internacional ou nacional de reconhecido mérito científico, em livro ou noutro suporte do mesmo género.
  3. No caso dos pedidos de apoio para deslocação a universidades e instituições de investigação estrangeiras, constituem critérios de apreciação das candidaturas:
    a) que as deslocações estejam integradas no âmbito de projetos em parceria, desde que enquadrados no plano de investigação do ISSSP;
    b) que as deslocações visem a formalização de protocolos de cooperação para desenvolvimento de projetos em parceria, desde que enquadrados no plano de investigação do ISSSP.
  4. No caso dos pedidos de apoio para organizacão de seminários, congresso, workshops ou eventos similares, constituem critérios de apreciação das candidaturas:
    a) que os eventos estejam relacionados com projetos integrados no plano de investigação do ISSSP.

    Ponto 8
    Comunicação de resultados

    1. Para os candidatos que submeterem os pedidos de apoio nos períodos indicados no nº 1 do ponto 3, os resultados serão comunicados nos 30 dias úteis após o término do prazo.
    2. Para os candidatos que submeterem os pedidos de apoio fora dos períodos indicados no nº 1 do ponto 3, os resultados serão comunicados nos 30 dias úteis após data de entrada do pedido.

    O presente regulamento foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Geral do CICSS a ..