Código: | MIS2306 | Sigla: | PPIJ | |
Áreas Científicas: | Ciências Sociais |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos | Horas Contacto | Horas Totais |
---|---|---|---|---|---|---|
MISIJR | 23 | Aviso nº 11901/2019, de 23 de Julho | 1º | 3 ECTS | 0 | 0 |
Teóricas: | 30,00 |
Inquéritos: | 0,00 |
Docência - Horas
|
Promover a reflexão acerca da constituição da infância e da juventude em perigo em problemas sociais e
estimular o distanciamento crítico em relação às categorias institucionais e práticas que tendem a condicionar a
definição dos objectos de investigação/intervenção social. Aprofundar a reflexão sobre a evolução das políticas
e sistemas juridíco-institucionais de protecção da infância e da juventude nos países desenvolvidos. Conhecer o
quadro conceptual básico para o estudo dos sistemas de protecção social português, como forma concreta de
materialização do estado social. Desenvolver a capacidade de leitura e de interpretação crítica das diferente
medidas de politica social, de forma a utilizar o seu potencial emancipador e/ou tentar neutralizar os seus efeitos
reprodutores de desigualdades sociais
Ilyas, F., Leventhal J., Magalhaes T, Oliveira M S, Oral R., Soldatou A., Stathi A., Stefano F., Zafar N. ;Child Abuse and Neglect. Successful Collaborations With International Partners., World Perspectives on Child Abuse, 13th Ed: 27-34., 2018 |
Santos, A. M; Alves, M.F;Do reconhecimento dos direitos ao modelo participativo de proteção à infância e juventude em Portugal, Boletim de Direitos da Criança e do Adolescente Publicação do Instituto Brasileiro de Direito da Criança e do Adolescente (IBDCRIA-ABMP), 2021 |
Peixoto, C. S.;Infância e Juventude, Direitos Humanos e Adversidade ¿ Contextos e Práticas., In M. Oliveira e P. Pinto (Ed.), Crime, violência e interdisciplinaridade: guia para a intervenção em múltiplos contextos (pp. 15-32). Porto: Mais Leituras, 2018 |
Lei nº 147/99 de 1 de setembro. Lei de Promoção e Proteção (https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=545&tabela=leis ) |
Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro LEI TUTELAR EDUCATIVA (https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=542&tabela=leis) |
Se numa fase inicial uma metodologia expositiva será útil para enquadrar os principais aspetos teóricos, gradualmente metodologias de natureza ativa e experiencial serão privilegiadas, sob diferentes modalidades (individual, pequeno grupo e grande grupo), com resolução de problemas e abordagem de estudo de caso, discussão de notícias dos média, entre outras, no sentido de possibilitar um enquadramento prático integrado e aplicado dos conteúdos abordados.
A avaliação será através da realização de um teste escrito individual (50%) e de um trabalho de grupo (50%).
Aprovação para classificação total igual ou superior a 9,5 valores.
3
Descrição | Tipo | Tempo (horas) | Data de Conclusão |
---|---|---|---|
Participação presencial (estimativa) | Aulas | 0 | |
Total: | 0 |
Caso o aluno opte por avaliação final, a nota deverá ser igual ou superior a 9,5%.
Como referido esta uc visa, em última instância, a aquisição e/ou desenvolvimento de competências de aplicação prática de conceitos e de metodologias essenciais no domínio. Desta forma, o recurso a metodologias de ensino ativas e aplicadas é incontornável. As metodologias do processo ensino-aprendizagem devem integrar e fomentar esta valência experimental e crítica e, ao mesmo tempo, dar já as bases científicas necessárias para a construção de um profissional autónomo, crítico e capaz.